SBDV

Sociedade Brasileira de Dermatologia Veterinária

Primeira sociedade latinoamericana de dermatologia veterinária*


Fundação 16 de março de 2000

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No novo CÓDIGO DE ÉTICA DO MÉDICO VETERINÁRIO (Resolução CFMV 1138/2016 em vigência desde 09/09/2017):
- no seu capítulo IV- Do comportamento, Artigo 8º, Inciso XIV é vedado ao médico veterinário e passível de punição
“Anunciar-se especialista sem que tenha o título devidamente registrado no Sistema CFMV/CRMVs”, - INFRAÇÃO DE LEVES A SÉRIAS.
OBSERVAÇÃO- somente há 10 médicos veterinários dotados de "Título de Especialista em Dermatologia veterinária no Brasil" pela SBDV/CFMV, valido por um quinquênio !!!
- no Capítulo VI Da relação com outros médicos veterinários Artigo 10º Inciso V:
"atrair pra si, de qualquer modo, cliente de outro colega ou praticar quaisquer atos de concorrência desleal" - INFRAÇÃO DE LEVES A GRAVES
- no Capítulo XIII Da publicidade e dos trabalhos cientificos Artigo 28º Inciso II:
“As placas indicativas de estabelecimentos médicos veterinários, os ANÚNCIOS e IMPRESSOS devem conter dizeres compatíveis com os princípios éticos, não implicando jamais em autopromoção, restringindo se:
II - especialidades reconhecidas pelo Sistema CFMV/CRMVs - INFRAÇÕES DE LEVES A SÉRIAS.

A ABDV/SBDV é única habilitada pelo Sistema CFMV/CRMV à OUTORGA e PERPETUAÇÃO do Título de Especialista em Dermatologia Veterinária (Resolução CFMV 1036/2013 e Resolução CFMV 1238/2018 CFMV)

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