Permaneça atento
No novo CÓDIGO DE ÉTICA DO MÉDICO VETERINÁRIO (Resolução CFMV 1138/2016) no seu capítulo IV- Do comportamento, Artigo 8º, Inciso XIV é vedado ao médico veterinário e passível de punição “ anunciar-se especialista sem que tenha o título devidamente registrado no Sistema CFMV/CRMVs”
A ABDV/SBDV é única habilitada pelo Sistema CFMV/CRMV à outorga e perpetuação do título de especialista em dermatologia veterinária (Resolução CRMV 1036/2013)