NORMATIVA PARA HOMOLOGAÇÃO DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO PELA ABDV/SBDV
Fundamentação legal
- Resolução CFMV 935/2009
- Resolução CFMV 1036/2013
- Resolução CNE/CES 1/2007
- Resolução CFMV 722/2002
Normativa relativa à instituição de Ensino Superior em Cursos de especialização (Pós-Graduação lato sensu – CPGLs)
- Instituições de Ensino Superior devem estar devidamente credenciadas.
- Nos CPGLs inscrever-se-ão candidatos diplomados em cursos de graduação ou demais cursos superiores.
- As IES credenciadas poderão ofertar CPGLs única e exclusivamente na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento.
- A Instituição de Ensino Superior credenciada deve ser diretamente responsável pelo CP- GLs (corpo docente, metodologia, projeto pedagógico), não podendo se limitar à chancela ou validação de certificação emitida por terceiros ou tampouco delegar essa atribuição a outra entidade (escritórios, cursinho, organizações diversas). Não deve haver terceirização de responsabilidade e competência acadêmica.
- O corpo docente dos CPGLs deverá ser constituído por professores especialistas ou de reconhecida capacidade técnico-profissional.
- Pelo menos cinquenta por cento (50%) dos docentes deverão ser detentores de titulação de mestre ou doutor obtido em CPG strictu sensu reconhecido pelo MEC. Cinquenta por cento (50%) dos docentes devem ter vínculo permanente com a Instituição de Ensino Su- perior reconhecida pelo CNE/MEC implementadora do CPGLS.
- Os CPGLs terão duração mínima de 500 horas, nestas não computadas tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente e aquele reservado, obrigatoriamente para a elaboração individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso.
- A duração mínima de 500 horas deverão contemplar percentis de conteúdo teórico e práti- co presenciais, sendo 400 horas na área específica de dermatologia veterinária incluindo aulas teóricas, elaboração de monografia ou trabalho de conclusão orientada pelos docen- tes da Instituição de Ensino Superior afora pelo menos 100 horas de atividade prática pre- sencial, ativa e orientada do alunado em atendimento clínico dermatológico ambulatório- nosocomial.
- A apresentação e julgamento da monografia ou trabalho de conclusão ocorrerá perante banca composta por pelo menos três examinadores, docentes titulares pertencentes à Ins- tituição de Ensino Superior.
Normativas relativas aos certificados de CPGLs
- Os certificados de CPGLs não conferirão ao detentor o título de especialista em dermatologia veterinária.
- Os certificados devem:
- Dispor de menção à área de conhecimento
- Estar acompanhados de histórico escolar (HE)
- No (HE) deve constar obrigatoriamente relações das disciplinas/módulos, carga horá- ria, nota obtida pelo aluno, frequência mínima de 75% nas atividades teórico-práticas, qualificação dos docentes, período e local de realização do CPGLs, duração total (ho- ras) de efetivo trabalho acadêmico, título da monografia/trabalho de conclusão, nomi- nata dos membros examinadores.Ter registro próprio na Instituição de Ensino Superior credenciada que efetivamente ministrou o CPGLs.
Conselho Consultivo ABDV/SBDV
Gestão 2009 – 2012
Aprovação 02/03/2012
Obs.: Ver Resolução atualizada pelo CNE/CES de 06/04/2018